O conjunto de profissionais altamente especializados formado após décadas de concursos públicos para outorga de delegações extrajudiciais atrai atenção. Esses profissionais alimentam a produção cada vez mais profícua de trabalhos doutrinários relevantes e, há um tempo, são causa e efeito da existência de um renovado ciclo de estudantes e entusiastas da área, bem como ganham cada dia mais destaque entre os profissionais do direito no papel fundamental que os serviços notariais e registrais podem exercer na desjudicialização, um fenômeno visto de forma positiva como um dos elementos necessários na complexa tentativa de saneamento do Poder Judiciário. É com essas premissas que a especialização em Direito Notarial e Registral tem o intuito de apresentar, de forma inovadora, abrangente e profunda, todo o setor notarial e registral. 6 Com a disciplina de “Teoria Geral do Direito Notarial e Registral”, o estudo parte de uma concepção principiológica e constitucional da matéria para se fazer uma análise do regime jurídico dos serviços, explicando o que é o direito notarial e registral, o que são os delegatários e como funcionam os serviços. Na sequência, serão verificados aspectos relevantes da lei de notários e registradores e do acesso à atividade, passando por aspectos específicos de seu exercício. Por fim, este momento dedica-se à análise das pessoas naturais e jurídicas nas serventias, como quem são, quem não são, como são titulados os direitos e suas posições jurídicas. No módulo de “Registro Civil das Pessoas Naturais” parte-se para o estudo do primeiro e mais relevante de todos os serviços: o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), como a porta de entrada da cidadania, o berço dos direitos da personalidade e a expressão dos direitos humanos em âmbito privado. Nesse bloco serão aprofundados cada um dos três principais assentos feitos no RCPN: O registro de nascimento, de casamento e de óbito. Dedica-se ainda a uma parte específica para os atos de averbação e retificações. Passou do tempo de conhecer a verdadeira relevância da serventia do “Tabelionato de Notas”, que definitivamente não se confunde com os reconhecimentos de firma e autenticações. Enganam-se aqueles que acham que os titulares dessas serventias são grandes defensores destes atos, pois, para muitos, poderiam até ser eliminados. O direito notarial floresce, na verdade, na liberdade negocial e beneficia-se do crescimento econômico como promotor relevante da segurança jurídica no setor privado. O estudante verá que os tabelionatos de notas, nesse sentido, têm capacidade de assegurar negócios jurídicos válidos e eficazes, com celeridade e valores tão maltratados em nossa história econômica mais recente. Por ser a mais antiga de todas as especialidades, quiçá ponto de partida de todas, o direito notarial merece o estudo aprofundado dessa teoria geral. Ainda serão vistos negócios jurídicos em espécie, quando praticados por escritura pública. Por fim, serão analisadas a ata notarial e o testamento. Haverá espaço ao estudo do “Tabelionato de Protesto”. Essa disciplina, quando vista na graduação, é tratada de forma muito superficial pelo direito comercial ou empresarial, mas a profundidade dessa matéria é algo que pode surpreender. Aqui, parte-se de conceitos introdutórios e analisa-se, na sequência, todo o procedimento de protesto. Por fim, é objeto de questionamento o conceito de outros documentos de dívida e sua protestabilidade. É neste ponto específico que a matéria tem se desenvolvido de maneira mais ampla e interessante. O registro de títulos e documentos, o registro civil de pessoas jurídicas e duas serventias pouco conhecidas: O tabelionato e ofício de registro de contratos marítimos e o ofício de 7 registro de distribuição serão discorridos por meio da disciplina “RTD. RCPJ. Tabelionato e Ofício de Contratos Marítimos. Ofício de Distribuição”. Por fim, há uma unidade específica para tratar dos serviços eletrônicos, cada dia mais usados, mas ainda pouco conhecidos. Já as disciplinas de “Registro de Imóveis” trarão matérias mais extensas do direito notarial e registral, sendo também muito complexas. Apesar do espaço dedicado para a matéria, não se consegue nem de longe exaurir o assunto. A intenção, aqui, é outra. Apresenta-se a serventia partindo-se de um histórico e de conceitos principiológicos, chegando ao funcionamento do registro de imóveis como estruturado atualmente. Serão analisados os principais atos praticados nesta serventia: A qualificação dos títulos judiciais, a análise da alienação fiduciária em garantia, o registro da incorporação e do condomínio, bem como o do loteamento. Analisará ainda a regularização fundiária e os registros no Livro 3. Para finalizar, a disciplina de “Direito Civil, Administrativo, Tributário e Penal Aplicados ao Direito Notarial e Registral” é dedicado ao estudo de temas centrais de direito material, no direito civil, administrativo, tributário e penal. A ideia do curso é aprofundar conhecimentos dessas matérias que são fundamentais para a boa prática notarial e registral, com blocos estruturados de forma autônoma, de maneira que nenhum deles é pré-requisito de outro. Por ser uma especialização, é importante que o aluno disponha de conhecimentos básicos da área em que serão aprofundados em cada um dos temas propostos. Ao final, espera-se que o egresso obtenha conhecimentos específicos, completos e profundos sobre a matéria.